Através de uma ação civil pública, em caráter de urgência, há solicitação à Justiça Federal para que a empresa R. A Promoções e Serviços Ltda, que mantém o jogo conhecido como “Trevo do Norte”, se abstenha em definitivo de promover jogos de azar, difundido em todo o
município de Sobral. Se a empresa mantiver a atividade, será aplicada multa estipulada em 200 mil reais por cada sorteio realizado.
O procurador da República em Sobral, Fernando Braga Damasceno, autor da
ação, explica que a exploração por particulares de tais loterias vai
contra o ordenamento jurídico, que as considera contravenções penais
quando não autorizadas pelo Poder Público.
Segundo a petição inicial, a Constituição Brasileira define que a
atividade de loteria deve ser disciplinada pela União, “único ente que
detém competência para legislar sobre sorteios, aí incluídos os bingos e
loterias, não existindo norma vigente que possibilite a autorização de
seu funcionamento”.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Ceará
Tel: (085) 3266 7457
E-mail: ascom@prce.mpf.gov.br
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